MINUTA DE CONTRATO DE ENDEREÇO FISCAL
CONTRATADO:
CONTRATANTE:
Têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços de Endereço Fiscal, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O Contratado disponibilizará ao Contratante, o uso de serviço de endereço/domicílio fiscal e recebimento de correspondência, no endereço Rua Domingos Marreiros, nº 49, Sala 909, CEP: 66055-210, Bairro: Umarizal, Belém/Pará.
1.2 O serviço de recebimento e retirada de correspondências se dará dentro do horário comercial que é de segunda a sexta feira, de 08:00 às 18:00 horas.
1.3. O serviço descrito no objeto contratual, não inclui o direito ao uso de um espaço físico nas dependências do Contratado, o que poderá ser feito mediante contratação a parte e pagamento adicional.
1.4 O Contratante poderá contratar do Contratado o serviço de re endereçamento das correspondências para o seu endereço acima citado, mediante pré-pagamento do reembolso do gasto com o reenvio, como por exemplo, selos, Sedex, envelope e etc.
1.5 É de inteira e exclusiva responsabilidade do Contratante a obtenção de licenças, alvarás, busca prévia de local e etc, isentando o Contratado de qualquer responsabilidade nesse sentido.
1.6 Fica vedado o recebimento de qualquer item, acima de 05 (cinco) Kg de peso ou que contiver bem perigoso, vivo ou perecível, e o Contratado se reserva ao direito de devolver qualquer item não recolhido ou recusar a aceitar qualquer quantidade de itens que considerar não razoáveis ou ilegais.
1.7 Somente será aceito uma empresa por cada contrato que deverá estar regularmente constituída. Caso o Contratante insista em abrir outros CNPJ’s no endereço do Contratado, sem assinatura de contrato prévio, fica, desde já, pactuado o acordo e autorização à cobrança dos serviços, bem como estará sujeito ao pagamento de uma multa, por infração grave no valor de 03 (três) salários mínimos vigentes à época da infração. As atividades desenvolvidas pelo Contratante jamais poderão ser as mesmas e/ou conflitar, de qualquer forma, com as do Contratado (serviço de locação de endereço fiscal e atividades de coworking em geral).
1.8 Quando o contrato for celebrado por pessoa física, a Contratada se obriga a ceder integralmente o contrato para a pessoa jurídica que for constituída, no prazo de 10 (dez) dias da formalização. Nesse mesmo prazo, deverão ser enviados para o Doca Coworking, os documentos de constituição e registro da empresa, para arquivamento.
1.9 A inatividade da empresa (seja qual for o motivo) não significa a “não utilização” dos serviços de domicílio fiscal, permanecendo exigível a mensalidade combinada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
2.1 O horário de funcionamento do Contratado é de segunda à sexta feira, de 8:00 às 18:00 horas, podendo, no entanto, sofrer alterações sem que isso configure falha na prestação do serviço, e desde que não gere prejuízo ao plano de horas adquirido pelo Contratante.
2.2 Em caso fortuito ou de força maior, o horário de funcionamento pode ser alterado sem prévio aviso ao Contratante, não importando em violação da disponibilização dos serviços nos termos do contrato, nem gerando tal fato qualquer responsabilidade civil para o Contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Pelos serviços ora contratados, o Contratante pagará ao Contratado o valor mensal de R$ xxx,xx (---------), que será pago de forma recorrente, mediante débito automático no cartão de crédito do Contratante, com vencimento no dia xxxx de cada mês.
3.2 O Contratante deverá preencher o formulário com os dados do cartão de crédito no momento da assinatura do contrato e se compromete a manter os dados atualizados durante a vigência do contrato.
3.3 Caso o débito no cartão de crédito não seja efetuado por qualquer motivo, o Contratante será notificado para a regularização do pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE
4.1 O Contratado é obrigado a disponibilizar o endereço ao Contratante, durante sua vigência, sendo que qualquer ato de liberalidade do Contratado não o vincula.
4.2 O Contratado comunicará ao Contratante no prazo de 24 horas as correspondências recebidas.
4.3 O Contratante se responsabiliza pelo pagamento nas datas aprazadas e dos valores pactuados neste contrato.
4.4 O Contratante se responsabiliza pela retirada das encomendas e correspondências recebidas no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
4.5 O Contratante se responsabilizará integralmente por qualquer uso indevido do endereço fiscal, eximindo o Contratado de qualquer responsabilidade administrativa, fiscais ou criminais.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1 O presente contrato tem prazo vigente de 12 (doze) meses iniciando em xxxx e terminando em xxxxx, podendo ser renovado, mediante acordo entre as partes.
5.2 Findo o prazo estipulado, o contrato será automaticamente renovado por igual período, salvo manifestação expressa de qualquer das partes.
5.3 Os valores poderão ser reajustados anualmente de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e será comunicado à CONTRATANTE para prorrogação de contrato ou não.
CLÁUSULA SEXTA – DA NÃO EXCLUSIVIDADE
6.1 O contrato ora celebrado não importará em exclusividade a Contratante com relação à utilização dos escritórios, nem havendo direito a prioridade ou espaço determinado, estando sujeito ao espaço conforme a disponibilidade do Contratado, com contratação e agendamento de forma antecipada e pagamento à parte dos serviços aqui pactuados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 O não pagamento nas datas aprazadas acarretará:
a) Multa de 10% (dois por cento) sobre o valor devido;
b) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
c) Suspensão da prestação do serviço, caso a inadimplência ultrapasse a 90 (noventa) dias, sem prejuízo da cobrança do saldo remanescente, acrescido de correção e juros.
7.2 Em caso de mora ou inadimplência do CONTRATANTE, será facultado à CONTRATADA visando assegurar seu crédito, fazer inscrever o nome do CONTRATANTE em bancos de dados cadastrais (SPC/SERASA/BoaVista ou órgão equivalente), protestar o débito, valer-se de firma especializada ou contratar advogados, sendo que, neste caso, o CONTRATANTE responderá também pelos honorários desses profissionais.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 Poderá, qualquer das partes, rescindir o presente contrato, há qualquer momento, bastando para tanto, notificar, por escrito, a outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
8.2 No caso do Contratante querer rescindir o contrato, deverá esse comprovar ao Contratado a retirada do domicílio fiscal da sede do CONTRATADO, mediante apresentação do cartão de CNPJ atualizado com a alteração de endereço na Junta Comercial e Prefeitura Municipal. Até esse fato, serão devidas as mensalidades ao Contratado.
8.3 No caso de rescisão do contrato aqui incluída, do não pagamento de três mensalidades consecutivas além da multa pactuada, deverá a Contratante retirar do endereço do Contratado todo o envio de correspondência, redes sociais, domicílio fiscal (CNPJ, Junta Comercial e Prefeitura Municipal), no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
8.4 O presente contrato rescindirá automaticamente nos casos de incêndio, desapropriação, infração de qualquer cláusula contratual, falência do Contratado ou não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas, sem prejuízo da suspensão do serviço com o não pagamento de uma mensalidade.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os serviços ora contratados serão prestados pelo Contratado com absoluta autonomia, sem qualquer obrigação quanto à disponibilidade de horários determinados.
9.2 Fica pactuado entre as partes a total inexistência de vínculo empregatício e societário, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre Contratado e Contratante qualquer tipo de relação de subordinação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Cidade de Belém no Estado do Pará, com exclusão de qualquer outro, como o competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
Belém, data da assinatura
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CONTRATANTE
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CONTRATADA